Acordo de Tratamento de Dados (ATD)


No âmbito e em conformidade com o novo regime legal do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) da UE - Regulamento da UE 2016/679 de 27.4.2016


  1. Relação entre o presente ATD e diferentes Acordos não relacionados com a Proteção de Dados Pessoais
  2. Relação entre as partes
  3. Especificação das Tarefas atribuídas
  4. Responsabiliades da APP
  5. Responsabilidade do Prestador de Serviços
  6. Confidencialidade - Regulamentos Internos e Segurança dos Dados
  7. Prestadores de Serviços
  8. Direito de Auditoria
  9. Tratamento e Transferência de Dados Pessoais
  10. Fim do Tratamento de Dados Pessoais
  11. Danos
  12. Validade do Acordo, Alterações e Transferência do Acordo
  13. Litígios
  14. Cópias do ATD


Entre a

AP | PORTUGAL
/ Apoio XXI LDA., com sede na Av. João Crisóstomo, 30, 5º Andar, 1050-127 Lisboa, Portugal, N.º de IVA: PT 504194739, doravante denominada por APP e representada por Mário Júnior, Diretor Executivo da APP, com o número de identificação civil 11422154, válido até 01.06.2019 e número de identificação fiscal 212566687,

E

Nome (empresa ou freelancer):

(doravante denominado por Prestador de Serviços)

Morada:

Código:

Postal/Localidade:

País:

Telefone:

E-mail geral:

N.º de identificação fiscal:

Representado por:

(N.º de identificação, data de validade, n.º de identificação fiscal)

Com base no presente acordo (" ATD ") para a prestação de serviços de tradução, a APP e o Prestador de Serviços (doravante designados conjuntamente por " as Partes ", e individualmente por " a Parte ") acordam o seguinte:

1 - RELAÇÃO ENTRE O PRESENTE ATD E DIFERENTES ACORDOS NÃO RELACIONADOS COM A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

1.1 - O presente ATD não cancela, substitui, altera ou complementa, de modo algum, qualquer acordo existente entre as partes que não esteja relacionado com a proteção de dados pessoais, nem reforça ou implementa qualquer interpretação dos acordos ocasionais mencionados.

1.2 - Quaisquer dúvidas que possam surgir relativamente ao presente ATD em relação a diferentes acordos celebrados pela Partes deverão esclarecidas exclusivamente pela APP, quando solicitados pelo Prestador de Serviços.



2 - RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

2.1 - O Prestador de Serviços não é empregado pela APP. A APP atribui tarefas de tradução e/ou releitura ao Prestador de Serviços. O Prestador de Serviços poderá aceitar ou rejeitar as ofertas de trabalho recebidas da APP. Os honorários acordados pelas Partes deverão ser pagos no âmbito dos serviços de tradução e/ou releitura atribuídos pela APP ao Prestador de Serviços.

2.2 - A APP não está obrigada a atribuir ao Prestador de Serviços quaisquer tarefas gerais ao abrigo do presente ATD.

2.3 - Exceto se acordado em contrário pelas partes, o Prestador de Serviços atua como uma trabalhador independente por conta própria e apenas cobra à APP os serviços de tradução e/ou releitura prestados, nos termos do artigo 2.1 do presente ATD.

2.4 - Para efeitos das tarefas referidas no presente ATD, a APP assume-se como controlador dos dados pessoais processados em nome da empresa que é a cliente da APP e que determina a finalidade e os meios de tratamento dos dados pessoais enquanto controlador. Neste caso, o Prestador de Serviços atua como subprocessador de dados pessoais, efetuando o tratamento dos dados pessoais em nome e por indicação da APP, em conformidade com as instruções fornecidas, por escrito, pelo cliente empresarial da APP na qualidade de controlador, que são vinculativas para a APP.

2.5 - Com a assinatura do presente ATD, o Prestador de Serviços compromete-se a cumprir o RGPD (UE 2016/679 de 27.4.2016) e os regulamentos/diretrizes emitidos pelas autoridades no âmbito de aplicação do RGPD.

2.6 - Exceto se acordado em contrário no presente ATD, o Prestador de Serviços é responsável pelos custos incorridos pelo Prestador de Serviços relativos e de acordo com o presente ATD e o RGPD.



3 - ESPECIFICAÇÃO DAS TAREFAS ATRIBUÍDAS

3.1 - O presente ATD e as obrigações dele decorrentes, não se limitam apenas às tarefas de Tradução e/ou Releitura mas sim a todas as tarefas, sem excepção, que resultem da subcontratação que a APP faz ao Prestador de Serviços.

3.2 - Nos casos em que a APP atribua tarefas de tradução e/ou releitura ao Prestador de Serviços, a APP deverá definir com a maior precisão possível a tarefa através da especificação do volume de palavras, par linguístico e prazo de entrega.

3.3 - Se possível, a APP deverá notificar o Prestador de Serviços acerca da finalidade de utilização e grupo-alvo do trabalho em questão, bem como prestar informações acerca das instruções específicas do projeto/cliente em questão e da terminologia e do tipo de linguagem correspondentes. Além disso, as Partes deverão chegar a acordo relativamente às ferramentas a utilizar na realização da tarefa.

3.4 - A APP submete as ofertas de trabalho destinadas ao Prestador de Serviços recorrendo principalmente ao seu sistema de gestão de projetos e o Prestador de Serviços deverá aceitar ou rejeitar a oferta de trabalho, primeiramente, no mesmo sistema de gestão de projetos e, posteriormente, através de qualquer outro meio de comunicação oficial com a APP, porém, sempre em conformidade com as instruções válidas fornecidas na solicitação da tarefa.

3.5 - A APP reserva-se o direito de cancelar a tarefa atribuída antes de receber a resposta do Prestador de Serviços ou após a atribuição da tarefa, caso o Prestador de Serviços não cumpra o prazo de entrega acordado.

3.6 - A APP compromete-se a garantir que o Prestador de Serviços recebe os materiais necessários para a realização da tarefa, o mais rapidamente possível, após a aceitação da mesma. O Prestador de Serviços compromete-se a entregar a tarefa terminada, de acordo com o prazo de entrega acordado. Cada uma das Partes deverá informar atempadamente a outra Parte relativamente a algum atraso na conclusão da tarefa ou a algum motivo de força maior.



4 - RESPONSABILIDADES DA APP

4.1 - A APP é responsável pelas informações básicas, instruções e pedidos relativos à tarefa que tenha transmitido ao Prestador de Serviços.

4.2 - A APP deverá tratar os dados pessoais em conformidade com o RGPD e fornecer ao Prestador de Serviços as instruções que respeitem as instruções relativas ao tratamento de dados pessoais emitidas pelo cliente da APP, agindo na qualidade de controlador. A APP reserva-se o direito de alterar ou complementar unilateralmente as instruções que tenha emitido. O Prestador de Serviços deverá informar de imediato a APP, caso considere que as instruções emitidas pela APP violam o RGPD.

4.3 - A APP é responsável pelos contratos celebrados com o cliente final, exceto se acordado em contrário.

4.4 - No caso das tarefas devidas por vários Prestadores de Serviços, a APP é responsável pela gestão do projeto de tradução e/ou releitura e pelos contratos celebrados entre os respetivos Prestadores de Serviços e o cliente final.



5 - RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

5.1 - O Prestador de Serviços deverá executar a tarefa de tradução e/ou releitura recorrendo às competências profissionais necessárias para o efeito em conformidade com o presente ATD e as instruções da APP. O Prestador de Serviços deverá informar de imediato a APP, caso as instruções relativas ao tratamento de dados pessoais emitidas pela APP sejam insuficientes ou ilegítimas.

5.2 - O Prestador de Serviços é responsável por possuir as competências profissionais adequadas para a tarefa, no momento da sua aceitação, e pela capacidade de prestar o trabalho solicitado de acordo com os termos e condições acordados.

5.3 - As restantes responsabilidades do Prestador de Serviços e respetivas consequências encontram-se descritas e previstas no contrato assinado entre as Partes no momento de aceitação da tarefa.

5.4 - O Prestador de Serviços concorda em cumprir as suas responsabilidades nos termos do presente ATD e, nos casos em que atue como subprocessador de dados pessoais, em conformidade com o artigo 2.º do presente ATD (Relação entre as Partes).

5.5 - Tendo em consideração a natureza do tratamento dos dados pessoais, O Prestador de Serviços presta assistência e apoia a APP através da utilização de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, de modo a que a APP seja capaz de cumprir a sua obrigação de dar resposta aos pedidos de exercício dos seguintes direitos do titular dos dados, conforme estabelecidos no capítulo 3 do RGPD:

5.5.1 - direito de acesso aos dados pessoais,
5.5.2-direito de solicitação de retificação e eliminação dos dados pessoais,
5.5.3-direito de restrição do tratamento de dados pessoais,
5.5.4-direito à portabilidade dos dados pessoais e, 5.5.5-direito de objeção ao tratamento dos dados pessoais.

5.6 - Tendo em consideração a natureza do tratamento de dados, o Prestador de Serviços auxilia a APP a garantir o cumprimento das suas obrigações no âmbito do RGPD. O Prestador de Serviços auxilia a APP no cumprimento das seguintes obrigações estabelecidas nos artigos 32.º e 36.º do RGPD:

5.6.1 - garantir a segurança do tratamento dos dados pessoais através de medidas técnicas e organizacionais adequadas,
5.6.2-comunicar casos de violação dos dados às autoridades competentes e aos titulares dos dados,
5.6.3-participar na avaliação de impacto da proteção de dados a pedido da APP e na consulta posterior da autoridade competente a pedido da APP.

5.7 - Em questões relacionadas com a tarefa e, principalmente, em caso de ocorrência de incidentes, o Prestador de Serviços deverá entrar imediatamente em contacto com a pessoa responsável na APP e chegar a acordo relativamente às medidas necessárias na eventualidade de um potencial incidente.



6 - CONFIDENCIALIDADE - REGULAMENTOS INTERNOS E SEGURANÇA DOS DADOS

6.1 - Toda a confidencialidade decorrente do presente ATD, regulamentos internos e segurança dos dados é regida pelo AC (Acordo de confidencialidade) celebrado entre as Partes no âmbito da atribuição global de tarefas pela APP ao Prestador de Serviços.

6.2 - O Prestador de Serviços concorda com o cumprimento do RGPD no âmbito do tratamento de dados e em comunicar atempadamente à APP quaisquer violações dos dados.

6.3 - O Prestador de Serviços é responsável por garantir a segurança dos dados, assumindo os encargos daí decorrentes, através da utilização de antivírus para proteção do software do computador e firewall, de modo a que os materiais e informações confidenciais fornecidos pela APP ao Prestador de Serviços para fins de tarefas de tradução e/ou releitura permaneçam protegidos.

6.4 - O Prestador de Serviços deverá garantir que os dados pessoais tratados apenas estarão acessíveis a colaboradores selecionados pelo Prestador de Serviços e que apenas os colaboradores do Prestador de Serviços, cujas funções incluam o tratamento de dados, serão nomeados para ter acesso aos mesmos. O Prestador de Serviços deverá garantir a aplicação das medidas necessárias para assegurar que essas pessoas apenas efetuarão o tratamento dos dados pessoais em conformidade com o presente ATD e com as instruções fornecidas pela APP em cada ocasião.

6.5 - Caso seja solicitado pela APP, por escrito, o Prestador de Serviços deverá fornecer de imediato à APP um relatório escrito que descreva o modo como são aplicadas as medidas anteriormente mencionadas. Caso as medidas implementadas pelo Prestador de Serviços não sejam, do ponto de vista da APP, suficientemente adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais conforme exigido pelo RGPD, o Prestador de Serviços deverá implementar as medidas adicionais propostas pela APP, de modo a garantir a segurança dos dados sem que isso implique custos adicionais para a APP.

6.6 - O Prestador de Serviços deverá tomar todas as medidas necessárias com vista à proteção dos dados pessoais fornecidos pela APP contra o acesso não autorizado, eliminação acidental e ilegal, perda, alteração, divulgação, transferência ou outro tipo de tratamento ou acesso ilegal aos dados pessoais.

6.7 - Caso seja solicitado pela APP, por escrito, e no máximo antes do termo do presente ATD, o Prestador de Serviço compromete-se a devolver todas as informações confidenciais e a eliminar todas as cópias das mesmas, bem como materiais que contenham informações confidenciais. Deverá ser fornecido, por escrito, à APP um documento que certifique a eliminação desses elementos.



7 - PRESTADORES DE SERVIÇOS

7.1 - O Prestador de Serviços é responsável por qualquer prestador de serviços utilizado pelo Prestador de Serviços responsável pelo tratamento dos dados pessoais em conformidade com o presente ATD e o RGPD. O acordo celebrado entre o Prestador de Serviços e o prestador de serviços contratado por este deverá corresponder, no mínimo, ao acordado ao abrigo do presente ATD.

7.2 - O Prestador de Serviços deverá garantir, em particular, que o prestador de serviços contratado por este cumpre todas as medidas técnicas e organizacionais adequadas, de modo a que o tratamento de dados pessoais seja efetuado em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente ATD e no RGPD. Se solicitado, por escrito, pela APP, o Prestador de Serviços deverá fornecer informações fiáveis relativamente ao modo como o Prestador de Serviços assegurou o cumprimento, por parte do prestador de serviços contratado por este, das obrigações mencionadas acima e fornecer à APP o acordo celebrado entre o Prestador de Serviços e o prestador de serviços contratado por este.

7.3 - A APP reserva-se o direito de revogar o seu consentimento prestado ao Prestador de Serviços relativamente ao recurso a outros prestadores de serviços, caso a APP tenha motivos para suspeitar que o prestador de serviços contratado pelo Prestador de Serviços não procedeu ao tratamento dos dados pessoais em conformidade com o presente ATD e/ou o RGPD. O Prestador de Serviços deverá informar de imediato a APP, caso o prestador de serviços contratado pelo Prestador de Serviços não cumpra as obrigações acordadas relativamente ao tratamento dos dados pessoais.

7.4 - O Prestador de Serviços deverá monitorizar regularmente as operações dos respetivos prestadores de serviços para garantir que estes cumprem as suas obrigações relativamente ao tratamento dos dados pessoais. Através do acordo celebrado entre o Prestador de Serviços e o respetivo prestador de serviços, o primeiro deverá ainda garantir que a APP tem o direito de auditar as funções do prestador de serviços contratado, nos termos do artigo 8.º (Direito de auditoria) do presente ATD.

7.5 - O Prestador de Serviços é totalmente responsável pelo tratamento dos dados pessoais levado a cabo pelo prestador de serviços contratado.



8 - DIREITO DE AUDITORIA

8.1 - O Prestador de Serviços deverá fornecer à APP todas as informações solicitadas que comprovem que o Prestador de Serviços cumpre os requisitos do presente ATD e do RGPD.

8.2 - A APP e um especialista independente nomeado por esta, que não poderá ser um concorrente do Prestador de Serviços, têm o direito de verificar a qualquer momento, durante a vigência do presente ATD, se o Prestador de Serviços se encontra a cumprir as obrigações impostas ao Prestador de Serviços nos termos do presente ATD. A APP deverá notificar o Prestador de Serviços acerca da auditoria com um aviso prévio de vinte e um (21) dias, exceto se a APP tenha motivos para suspeitar que o Prestador de Serviços não efetua o tratamento dos dados pessoais de acordo com as disposições do presente ATD. Nesse caso, a APP reserva-se o direito de realizar a auditoria sem necessidade de notificar previamente o Prestador de Serviços. Adicionalmente, o Prestador de Serviços deverá permitir sempre a realização de uma auditoria às funções do responsável pelo tratamento dos dados pessoais pela autoridade responsável por supervisionar a atividade da APP. O presente ATD aplica-se a auditorias levadas a cabo pelas autoridades competentes, sempre que se justifique.

8.3 - A auditoria diz respeito à documentação do Prestador de Serviços relativa ao tratamento dos dados pessoais e aos sistemas e recursos utilizados no tratamento dos dados pessoais. O Prestador de Serviços participa e contribui para a realização da auditoria. Caso seja solicitado pela APP, o Prestador de Serviços deverá ainda participar na auditoria efetuada pela autoridade competente à APP e deverá prestar a essa mesma autoridade todas as informações necessárias para a realização da auditoria.

8.4 - Cada uma das Partes é responsável por assumir os custos incorridos no âmbito da auditoria. Caso, no âmbito da auditoria, se comprove que o Prestador de Serviços não cumpriu as disposições previstas no presente ATD ou no RGPD, este deverá assumir todos os custos incorridos no âmbito da auditoria



9 - TRATAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS

9.1 - O Prestador de Serviços é responsável por garantir que a APP dispõe das informações necessárias para registar, armazenar e tratar os dados pessoais relativos às pessoas contratadas pelo Prestador de Serviços no arquivo de dados de prestadores de serviços da APP e no respetivo software. A APP cumpre as disposições previstas no RGPD e apenas procede ao tratamento dos dados pessoais das pessoas contratadas pelo Prestador de Serviços na medida do exigido pelo presente ATD.

9.2 - As pessoas contratadas pelo Prestador de Serviços têm o direito de visualizar os dados pessoais armazenados no arquivo de dados de prestadores de serviços da APP através da interface de prestadores de serviços do sistema de gestão de processos negociais ou entrando em contacto com a APP.

9.3 - No termo do presente ATD ou em caso de solicitação por parte do Prestador de Serviços, a APP deverá eliminar os dados pessoais das pessoas contratadas pelo Prestador de Serviços do respetivo arquivo de dados dos prestadores de serviços e do respetivo software na medida do exigido pelo RGPD e outra legislação que não exija o armazenamento dos dados.

9.4 - O Prestador de Serviços não deverá transferir os dados pessoais fornecidos pela APP para países fora da UE ou do EEE sem o consentimento prévio da APP, por escrito. Caso o Prestador de Serviços transfira os dados pessoais fornecidos pela APP para países fora da UE ou do EEE a pedido da APP ou com o consentimento, por escrito, da mesma, a APP e o Prestador de Serviços deverão concordar com as disposições contratuais e outros procedimentos necessários previamente à transferência dos dados pessoais.

9.5 - O Prestador de Serviços é responsável pelos dados pessoais sujeitos a tratamento fora da UE ou do EEE, de acordo com os requisitos do presente ATD e da legislação aplicável em matéria de proteção de dados.

9.6 - O Prestador de Serviços deverá informar a APP, por escrito, acerca dos países onde os dados pessoais fornecidos pela APP irão ser sujeitos a tratamento (incluindo os países a partir dos quais será possível aceder aos dados pessoais).

9.7 - O Prestador de Serviços deverá manter um registo do tratamento de dados pessoais efetuado em nome da APP. Esse registo deverá incluir as seguintes informações:

a) Nome e dados de contacto da APP, do Prestador de Serviços e do
b)Responsável pela proteção dos dados ao serviço do Prestador de Serviços e informações relativas a qualquer prestador de serviços;
c)Atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em nome da APP;
d)Informações relativas à transferência de dados pessoais para países fora da UE ou do EEE, incluindo terceiros implicados e um registo relativo ao modo como foi assegurado um nível de proteção de dados adequado e;
e)Uma descrição das medidas de segurança técnicas e organizacionais tomadas pelo Prestador de Serviços, nos termos do artigo 10.º (Fim do tratamento dos dados pessoais) do presente ATD.

9.8 - Caso seja solicitado pela APP, por escrito, o Prestador de Serviços deverá fornecer o registo do tratamento de dados pessoais à APP.



10 - FIM DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

10.1 - O Prestador de Serviços compromete-se a, quando solicitado pela APP por escrito, devolver atempadamente todos os dados pessoais fornecidos pela APP ao Prestador de Serviços à APP ou a terceiros nomeados pela APP no formato e forma solicitados pela APP e/ou a eliminar os dados pessoais, sem encargos adicionais. O Prestador de Serviços deverá devolver e/ou eliminar os dados pessoais, no máximo, no termo do presente ATD. Nessa altura, o Prestador de Serviços deverá ainda eliminar todas as cópias existentes dos dados pessoais, exceto se o Prestador de Serviços tiver de armazenar os dados pessoais referidos por motivos de legislação vinculativa.

10.2 - O Prestador de Serviços concorda com o não tratamento dos dados pessoais, depois de estes terem sido devolvidos à APP ou a terceiros nomeados pela APP ou depois de estes terem sido eliminados com sucesso.



11 - DANOS

11.1 - O Prestador de Serviços é responsável por quaisquer perdas diretas incorridas pela APP na sequência de infrações ao presente ATD por parte do Prestador de Serviços. Além disso, o Prestador de Serviços deverá responsabilizar-se por quaisquer reclamações, perdas ou despesas em nome de terceiros ou dos titulares dos dados relativamente à APP e coimas administrativas impostas pela autoridade competente incorridas pela APP devido a infrações ao presente ATD ou ao RGPD cometidas pelo Prestador de Serviços.

11.2 - A APP é responsável por quaisquer perdas diretas incorridas pelo Prestador de Serviços na sequência de infrações ao presente ATD por parte da APP.



12 - VALIDADE DO ACORDO, ALTERAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DO ACORDO

12.1 - O presente ATD entra em vigor assim que for assinado por ambas as Partes, ou validado digitalmente através do sistema vigente para validação digital usado pela APP. O presente ATD deverá vigorar até decisão ulterior.

12.2 - Cada uma das Partes poderá pôr termo ao presente ATD, por escrito, com efeitos imediatos. No entanto, o Prestador de Serviços está obrigado a concluir qualquer tarefa de tradução e/ou releitura que já lhe tenha sido atribuída.

12.3 - As disposições relativas à confidencialidade, tratamento dos dados pessoais, atividades de concorrência e danos deverão continuar em vigor após o termo do presente ATD.

12.4 - Quaisquer alterações ao presente ATD só serão válidas se forem feitas por escrito e confirmadas por ambas as Partes através da sua assinatura.

12.5 - O presente ATD substitui todos os acordos verbais e/ou escritos anteriores, orçamentos, compromissos e outras manifestações de intenções celebrados entre as Partes no âmbito da proteção de dados pessoais.

12.6 - O Prestador de Serviços não poderá transferir o presente ATD ou parte deste ou os respetivos direitos ou obrigações nele estabelecidos para terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, da APP.



13 - LITÍGIOS

13.1 - O presente ATD é regido pelo direito português

13.2 - Caso não seja possível resolver amigavelmente eventuais conflitos, quaisquer litígios decorrentes do presente ATD deverão ser adjudicados ao Tribunal Judicial da Comarca do Porto, em Portugal, e deverão ser submetidos em português.



14 - CÓPIAS DO ATD

O presente ATD foi redigido em duas cópias, uma para cada Parte.

Li atentamente o presente ATD e aceito os respetivos termos e condições:

[Local e data] ________________________________________________________

AP | PORTUGAL  [Nome] [Título]

[NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇOS] [Nome] [Título]